Tabelas Práticas
TAX FREE - REGRAS LEGAIS E MODELO OPERACIONAL
| Etapa / aspecto | LC Nº 214/2025 | CBS | IBS | Operacionalização / RFB |
|---|---|---|---|---|
| Natureza do benefício (devolução de IBS e CBS) | Art. 471, caput. | Art. 516 | Art. 513 | A operacionalização deverá observar as competências próprias relativas ao IBS e à CBS, conforme a regulamentação aplicável a cada tributo |
| Beneficiário | Domiciliado ou residente no exterior que permaneça no Brasil por período inferior a 90 dias. | Regulamenta a aplicação pelo art. 516. | Regulamenta a aplicação pelo art. 513. | Identificação e validação do viajante para permitir sua vinculação às compras e à saída do País. |
| Bens que podem gerar devolução | Fornecimento de bens materiais realizado no País durante a permanência do beneficiário. | O art. 516 reproduz a mesma delimitação para a CBS. | O art. 513 reproduz a mesma delimitação para o IBS. | O sistema deverá identificar as operações e os bens elegíveis. |
| Contribuinte habilitado | Determina que a restituição será aplicada somente aos bens fornecidos por contribuintes habilitados. | Reproduz a condição. | Disciplina a forma de habilitação dos contribuintes de IBS, por determinação expressa do inciso II, § 2º do art. 513. | Cadastro/habilitação do estabelecimento e integração dessa informação ao sistema. |
| Bagagem acompanhada | Determina que os bens devem constar da bagagem acompanhada. | Reproduz a exigência. | Reproduz a exigência para o IBS. | Vinculação dos bens registrados à documentação do viajante e à verificação na saída. |
| Saída do Brasil | A devolução somente se aplica à saída por via aérea ou marítima. | Reproduz a condição. | Reproduz a condição para o IBS. | Integração das informações da compra com os procedimentos de saída internacional. |
| Comprovação física dos bens | Poderá ser exigida a comprovação física de que o bem consta da bagagem no momento da saída. | Reproduz essa possibilidade. | Reproduz a possibilidade para o IBS. | A seleção das operações para conferência poderá ser feita mediante gerenciamento de risco e procedimentos de controle. |
| Custos administrativos | Permite descontar do valor da devolução parcela destinada aos custos administrativos do benefício. | Reproduz a possibilidade. | Reproduz a possibilidade para o IBS. | Processamento do desconto no momento da restituição, conforme o procedimento definido. |
| Outras condições para solicitar a devolução | Autoriza regulamentação das condições do benefício. | Regulamenta a matéria no âmbito federal. | O CGIBS disciplina outras condições para solicitação da devolução do IBS. | A RFB deverá disciplinar os aspectos relacionados à aplicação da CBS dentro de sua competência. |
| Câmbio | Determina que o limite da devolução seja regulamentado, remetendo a disciplina complementar. | A RFB disciplina a taxa de câmbio aplicável para fins da CBS. | O CGIBS disciplina a taxa de câmbio aplicável para fins do IBS. | Para a parcela relativa à CBS e IBS, deverão ser observadas as regras aplicáveis à sua administração. |
| Limite mínimo para devolução | Estabelece que o limite a ser regulamentado não poderá ser inferior a US$ 1.000,00. | Reproduz/regulamenta a matéria. | O CGIBS disciplina o limite da devolução do IBS, respeitado o piso legal de US$ 1.000,00. | O sistema deverá verificar o atendimento do limite pelas compras vinculadas ao viajante. |
| Parâmetro para a devolução | Estabelece que a devolução terá como parâmetro o valor total dos bens adquiridos por pessoa. | Regulamenta a matéria. | O CGIBS disciplina a devolução do IBS tendo como parâmetro o valor total dos bens adquiridos por pessoa. | Consolidação das compras do mesmo viajante para cálculo da restituição. |
| IBS | Cria o direito à devolução e estabelece seus requisitos legais. | Regulamenta a aplicação federal da sistemática. | O § 2º do art. 513 atribui expressamente ao CGIBS a disciplina de diversos aspectos da devolução do IBS. | Aplicação das regras definidas pelo CGIBS ao processamento do IBS. |
| CBS | Cria o direito à devolução também em relação à CBS. | O art. 516 regulamenta a matéria no âmbito federal. | A competência específica do § 2º do art. 513 é para o IBS. | Os aspectos relativos à CBS ficam no âmbito da RFB/Ministério da Fazenda, conforme suas competências. |
| Sistema e processamento | Não estabelece, no art. 471, o desenho tecnológico do sistema. | Estabelece a regulamentação federal aplicável. | Define as regras do IBS que deverão ser implementadas. | Estabelece mecanismos de identificação eletrônica, integração de dados, processamento, gerenciamento de risco, validações e pagamento, desde que efetivamente previstos ou disciplinados pelo órgão competente. |
