Prova de fogo para o Simples Nacional (Prazo: 30 de setembro)

Postado por Contador Geraldo Magela da Silva

As micro e pequenas empresas enfrentam uma escolha estratégica imediata. Elas precisam decidir se vão recolher o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal) dentro ou fora do regime unificado.

Recolhimento por dentro (DAS): Mantém a facilidade de pagar tudo em uma única guia, mas impede que os clientes comerciais acumulem créditos tributários completos sobre aquela compra.

Recolhimento por fora:
Permite repassar créditos cheios aos parceiros comerciais, mas aumenta consideravelmente a complexidade contábil da empresa

O risco: Especialistas alertam que a falta de simulação prévia pode acarretar em perda de clientes comerciais ou em prejuízo no fluxo de caixa a partir de janeiro de 2027.

Alíquotas de teste e obrigatoriedade fiscal

O período educativo e de adaptação com a alíquota demonstrativa de 1% (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS) segue em plena execução.

Destaque obrigatório: O preenchimento e destaque desses campos em documentos fiscais eletrônicos tornou-se obrigatório para as empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido).

Rejeição adiada: Embora o preenchimento seja obrigatório, a Receita Federal flexibilizou temporariamente as regras para evitar o travamento ou rejeição automática das notas fiscais por erros de leiaute, estendendo o fôlego de adaptação tecnológica até o fim do ano.

Próximos passos no cronograma

A Receita Federal reforçou publicamente que o plano de transição é irreversível. A estrutura atual continuará operando em paralelo com os novos impostos apenas para fins de calibração do sistema até o encerramento do ano.

PeríodoO que acontece na prática
Outubro/Novembro 2026Prazo final para empresas do Simples desistirem ou alterarem a opção feita em setembro.
Dezembro 2026Início da obrigatoriedade de emissão de NFS-e nacional para setores específicos como plataformas digitais e locação de imóveis.
Janeiro 2027Extinção oficial do PIS/Cofins e entrada integral da CBS federal, junto ao surgimento do Imposto Seletivo.

Gostaria de obter mais detalhes sobre qual é o impacto esperado da reforma para o seu setor específico (como comércio, serviços ou agronegócio) ou precisa de ajuda para entender as regras de crédito tributário?

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